Consumidor e serviços públicos

Água, esgoto, energia elétrica, cobranças indevidas e transporte aéreo: o que a lei prevê e como guardar as provas.

Atualizado em 8 de novembro de 2026.

Em resumo

  • Água e energia são serviços essenciais e, em regra, devem ser prestados de forma adequada e contínua.
  • A empresa pode ter de reparar o dano, mesmo sem culpa, desde que a falha, o prejuízo e a ligação entre os dois sejam comprovados.
  • Quem paga uma cobrança indevida pode ter direito à devolução, em alguns casos em dobro.
  • Em atraso de voo, a companhia deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de espera.

Situações

Água fora do padrão

Água turva, com cheiro ou cor diferentes pode estar fora do padrão de qualidade da água para consumo fixado pelo Ministério da Saúde. Fotos, vídeos, protocolos de reclamação e registros de outros moradores ajudam a comprovar.

Falta de água

Interrupções longas ou repetidas sem aviso podem gerar indenização, conforme a duração e os prejuízos.

Tarifa de esgoto

Para o STJ, a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando há coleta, mesmo sem tratamento. Onde não há rede de coleta, a cobrança pode ser questionada, conforme o caso.

Falta de energia

Interrupções prolongadas podem gerar indenização, conforme a duração e os prejuízos, como alimentos perdidos e atividades interrompidas.

Aparelhos queimados

Quando a oscilação de energia danifica aparelhos, o ressarcimento pode ser pedido à distribuidora em até 5 anos. O conserto antes do pedido é permitido; guarde as notas fiscais e os comprovantes do conserto.

Cobranças indevidas e nome negativado

Valores cobrados a mais em contas e serviços podem ser devolvidos e, em alguns casos, em dobro. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes pode gerar indenização, salvo quando a pessoa já tinha outras anotações legítimas.

Voos atrasados ou cancelados

A companhia deve informar o passageiro e oferecer alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de espera, além de reacomodação, reembolso ou outro transporte nos atrasos de mais de 4 horas, cancelamentos e embarques negados. O dano moral depende de prova do prejuízo. Por decisão do STF, as ações por atrasos ligados a mau tempo, problemas de infraestrutura, ordem de autoridade ou pandemia estão suspensas em todo o país.

Caminhos antes da Justiça

  1. Atendimento da empresa, com número de protocolo
  2. Ouvidoria da empresa
  3. Agência reguladora: AGERGS (água e esgoto, nos municípios conveniados), ANEEL (energia) ou ANAC (voos, pelo canal Anac Passageiro)
  4. consumidor.gov.br ou Procon
  5. Justiça

Essas etapas ajudam a resolver e a documentar o problema, mas não são obrigatórias para ir à Justiça.

Provas e documentos

  • Documento com foto e CPF
  • Contas e faturas
  • Protocolos de atendimento
  • Fotos e vídeos com data
  • Notas fiscais dos aparelhos e laudos de conserto
  • Bilhete e cartão de embarque
  • Comprovantes de gastos extras

Prazos

Em regra, 5 anos para pedir indenização por danos causados por falha no serviço, inclusive contra concessionárias, contados de quando a pessoa conhece o dano e quem o causou. Para a devolução de valores pagos a mais em tarifas de água e esgoto, o prazo em regra é de 10 anos.

Calculadora

Ferramenta de orientação. O resultado é uma estimativa e não substitui a análise do caso.

Atraso de voo: o que a companhia deve oferecer

Resolução ANAC 400/2016, com as mudanças da Resolução 813/2026. A assistência é devida mesmo quando o atraso tem motivos fora do controle da companhia, como mau tempo; o direito a indenização é outra questão. Em situações excepcionais, a companhia pode reembolsar depois, em até 7 dias, as despesas comprovadas. Resultado informativo. Cada situação depende dos documentos e de análise individual.

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