Extraordinária
15 anos de posse sem interrupção e sem oposição, como se fosse dono. O prazo cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
Usucapião para regularizar o imóvel em que se mora há anos e inventário para transferir os bens de quem faleceu.
Atualizado em 8 de novembro de 2026.
15 anos de posse sem interrupção e sem oposição, como se fosse dono. O prazo cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
10 anos de posse com um documento que parecia dar a propriedade, acreditando ser o dono. O prazo cai para 5 anos quando o imóvel foi comprado com base num registro de cartório depois cancelado e a pessoa mora nele ou fez investimentos de interesse social e econômico.
5 anos de moradia em imóvel urbano de até 250 m², sem oposição, para quem não tem outro imóvel.
5 anos de posse de área rural de até 50 hectares, com moradia no local e terra tornada produtiva pelo próprio trabalho ou da família, para quem não tem outro imóvel.
2 anos de posse exclusiva, morando no imóvel e sem oposição, quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro, com quem a pessoa dividia a propriedade, abandonou o lar. Vale para imóvel urbano de até 250 m², para quem não tem outro imóvel.
Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Quando não há disputa, a usucapião pode ser pedida diretamente no cartório de registro de imóveis, com advogado. São necessários uma ata notarial, documento em que o tabelião registra os fatos da posse; a planta e o memorial descritivo do imóvel, que mostram suas medidas e limites e são assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT; certidões negativas de ações judiciais; e documentos que comprovem a posse.
A lei prevê prazo de 2 meses depois do falecimento para abrir o inventário. O atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto da herança, conforme a lei de cada estado.
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura em cartório de notas, com advogado. Desde 2024, também é possível em alguns casos com herdeiro menor de idade ou incapaz, se a parte dele for respeitada em cada bem e o Ministério Público concordar, e com testamento, depois de autorização do juiz.
Quando há discordância entre os herdeiros, o inventário é feito na Justiça.
Saldos de FGTS e PIS, salários não recebidos e restituição de imposto de renda são pagos aos dependentes habilitados no INSS, sem inventário. Quando não há dependentes, os herdeiros podem receber por alvará, uma autorização simples do juiz. Pequenos saldos bancários seguem a mesma regra quando não há outros bens a inventariar.
Ferramenta de orientação. O resultado é uma estimativa e não substitui a análise do caso.
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