Piso do magistério
O valor de 2026 é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, para professores com formação de nível médio. Para jornadas menores, o valor é, no mínimo, proporcional. O piso é o salário-base (vencimento básico): gratificações e adicionais não entram na conta.
Aposentados e pensionistas que têm direito a reajuste igual ao de quem está na ativa (paridade) também podem ser alcançados, conforme a regra da aposentadoria. A Lei 15.437/2026 incluiu na lei do piso o valor de 2026, alcançou expressamente os professores temporários e mudou a regra de reajuste dos próximos anos.
Vale-alimentação nas férias
O pagamento em férias, licenças e afastamentos depende da lei de cada município ou do Estado. Para os servidores estaduais do RS, as Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS uniformizaram o entendimento de que o auxílio-refeição é devido também nas férias e entra no cálculo do terço de férias, inclusive nas férias convertidas em dinheiro (IUJ 5004672-33.2024.8.21.9000). Nos municípios, a resposta depende da lei local.
Hora-atividade
A lei reserva pelo menos 1/3 da jornada do professor para planejamento, correção e outras atividades fora da sala de aula, e o STF confirmou essa regra. Quando esse tempo não é respeitado, pode haver pedido de indenização das horas, pelo valor da hora-aula, conforme as provas. Esse é o entendimento das Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJRS.
Salários atrasados ou parcelados
O pagamento fora do prazo dá direito à correção monetária dos valores. Para o TJRS, o atraso ou o parcelamento, por si só, não gera dano moral: ele precisa ser demonstrado no caso.
Progressões e vantagens
Promoções, progressões, triênios, adicionais e outras vantagens previstas no plano de carreira. Quando não aparecem no contracheque, vale conferir a lei da carreira e as datas de cada mudança.
Licença-prêmio e férias não gozadas
Na aposentadoria, licenças-prêmio (ou especiais) e férias que não foram gozadas podem ser convertidas em dinheiro, conforme entendimento do STF. O prazo é de 5 anos a contar da aposentadoria.
Abono de permanência
Para servidores federais, o STJ decidiu que o abono de permanência entra no cálculo do 13º e do terço de férias. Para servidores estaduais e municipais, depende do estatuto de cada ente.
Contribuição descontada a mais
A contribuição previdenciária descontada sobre parcelas que não entram no cálculo da aposentadoria pode ser devolvida, conforme entendimento do STF. O prazo é de 5 anos para cada desconto.
Adicional de insalubridade
Servidores expostos a agentes nocivos à saúde podem ter direito ao adicional, conforme a lei de cada ente. Em regra, o pagamento depende de laudo técnico e não alcança o período anterior a ele.
Desvio de função
Quem exerce, na prática, as funções de outro cargo pode receber as diferenças de remuneração do período, sem mudar de cargo.