Trabalho

Direitos de quem trabalha ou trabalhou, com ou sem carteira assinada: rescisão, jornada, adicionais, vínculo de emprego e ambiente de trabalho.

Atualizado em 8 de novembro de 2026.

Em resumo

  • Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação. Podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta.
  • A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. O limite semanal de trabalho cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027.
  • Quando a empresa descumpre obrigações graves, o empregado pode pedir a rescisão indireta. Se ela for reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
  • Na demissão sem justa causa, a rescisão deve ser paga em até 10 dias.

Situações

Rescisão indireta

É a "justa causa do empregador". Pode ser pedida quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato, como atrasar salários, deixar de depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do empregado ou tratá-lo com rigor excessivo. Para o TST, a falta de depósito do FGTS basta para o pedido. O reconhecimento depende das provas e da decisão da Justiça; se reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

Cálculo de rescisão

Na demissão sem justa causa: dias trabalhados no mês, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (30 dias mais 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e saque do FGTS (quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato; o atraso gera multa de um salário.

Horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia. O limite semanal, hoje de 44 horas, cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027, com dois dias de descanso por semana (Emenda Constitucional 141/2026). As horas além do limite, quando não compensadas, devem ser pagas com adicional de no mínimo 50%, e esse valor também aumenta férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Insalubridade

Para quem trabalha exposto, acima dos limites, a ruído, calor, produtos químicos ou outros agentes que fazem mal à saúde: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau apurado em perícia.

Periculosidade

Para quem trabalha exposto a riscos como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, trânsito (agentes de trânsito) ou motocicleta, conforme as normas do Ministério do Trabalho: 30% sobre o salário-base. Não se acumula com a insalubridade; a pessoa escolhe o mais vantajoso.

Vínculo de emprego

Quem trabalha pessoalmente, com habitualidade, recebendo ordens e salário, pode ser reconhecido como empregado, mesmo sem carteira assinada. A prova pode ser feita com mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e outros documentos.

A validade da contratação como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, quando se alega fraude, aguarda decisão do STF (Tema 1.389). As ações podem tramitar nas varas e nos tribunais regionais, mas ficam suspensas depois dessa fase até o STF decidir.

Assédio moral

Humilhações, perseguições, cobranças de metas com exposição e isolamento repetidos no trabalho podem gerar indenização por dano moral. Conforme a gravidade, também podem justificar o pedido de rescisão indireta.

Home office

A CLT regula o trabalho fora da empresa (teletrabalho), que deve constar do contrato. Quem trabalha em home office com controle de jornada pode ter direito a horas extras; quem trabalha por produção ou tarefa, em regra, não tem controle de jornada. O contrato deve dizer quem paga equipamentos e despesas.

Direitos dos bancários

A jornada do bancário é de 6 horas por dia, de segunda a sexta. Quem exerce cargo de confiança (chefia, fiscalização ou função com poderes especiais) e recebe gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo pode ter jornada de 8 horas. Quando o cargo não tem a confiança exigida em lei, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras, conforme as provas. Algumas convenções coletivas preveem o desconto da gratificação recebida; a validade dessa regra ainda será definida pelo TST.

Prazo

Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação. Podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação é proposta.

Documentos

  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Contracheques
  • Termo de rescisão e comprovantes de pagamento, se houver
  • Extrato do FGTS
  • Cartões de ponto, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas
  • Laudos ou exames, nos casos de saúde e adicionais

Calculadora

Ferramenta de orientação. O resultado é uma estimativa e não substitui a análise do caso.

Rescisão sem justa causa

Aviso prévio indenizado de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), projetado para o 13º e as férias. Sem o valor do extrato, o FGTS é estimado em 8% ao mês e tende a ficar abaixo do real. Valores brutos, sem descontos de INSS e imposto de renda, sem médias de horas extras, comissões ou adicionais e sem férias em dobro. O resultado não indica que exista valor a receber.

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