Rescisão indireta
É a "justa causa do empregador". Pode ser pedida quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato, como atrasar salários, deixar de depositar o FGTS, exigir serviços além das forças do empregado ou tratá-lo com rigor excessivo. Para o TST, a falta de depósito do FGTS basta para o pedido. O reconhecimento depende das provas e da decisão da Justiça; se reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Cálculo de rescisão
Na demissão sem justa causa: dias trabalhados no mês, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (30 dias mais 3 por ano, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e saque do FGTS (quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa). O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato; o atraso gera multa de um salário.
Insalubridade
Para quem trabalha exposto, acima dos limites, a ruído, calor, produtos químicos ou outros agentes que fazem mal à saúde: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau apurado em perícia.
Periculosidade
Para quem trabalha exposto a riscos como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, trânsito (agentes de trânsito) ou motocicleta, conforme as normas do Ministério do Trabalho: 30% sobre o salário-base. Não se acumula com a insalubridade; a pessoa escolhe o mais vantajoso.
Vínculo de emprego
Quem trabalha pessoalmente, com habitualidade, recebendo ordens e salário, pode ser reconhecido como empregado, mesmo sem carteira assinada. A prova pode ser feita com mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e outros documentos.
A validade da contratação como pessoa jurídica (PJ) ou autônomo, quando se alega fraude, aguarda decisão do STF (Tema 1.389). As ações podem tramitar nas varas e nos tribunais regionais, mas ficam suspensas depois dessa fase até o STF decidir.
Assédio moral
Humilhações, perseguições, cobranças de metas com exposição e isolamento repetidos no trabalho podem gerar indenização por dano moral. Conforme a gravidade, também podem justificar o pedido de rescisão indireta.
Home office
A CLT regula o trabalho fora da empresa (teletrabalho), que deve constar do contrato. Quem trabalha em home office com controle de jornada pode ter direito a horas extras; quem trabalha por produção ou tarefa, em regra, não tem controle de jornada. O contrato deve dizer quem paga equipamentos e despesas.
Direitos dos bancários
A jornada do bancário é de 6 horas por dia, de segunda a sexta. Quem exerce cargo de confiança (chefia, fiscalização ou função com poderes especiais) e recebe gratificação de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo pode ter jornada de 8 horas. Quando o cargo não tem a confiança exigida em lei, a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras, conforme as provas. Algumas convenções coletivas preveem o desconto da gratificação recebida; a validade dessa regra ainda será definida pelo TST.